A cláusula de vigência no contrato de locação

male-lawyer-discussing-negotiation-legal-case-with-AC56G3W-1.jpg

Se presente no contrato de locação com prazo determinado, esta cláusula garante ao locatário a permanência no imóvel até o fim do prazo mesmo na hipótese de o locador alienar o imóvel.

A previsão está contida no art. 8º: Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

A cláusula de vigência constitui exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato, segundo o qual o contrato não produzirá efeitos (sejam benefícios ou malefícios) a terceiros que dele não sejam parte.

Nesta hipótese, o adquirente, promissário comprador ou cessionário não participaram da constituição do contrato de locação, mas serão obrigados a respeitar seu término, é claro, contanto que soubessem da existente cláusula de vigência do contrato.

Requisitos
Para que a cláusula de vigência tenha plena eficácia, exige-se:

Cláusula expressa (escrita);
Averbação do contrato na matrícula do imóvel ou no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do locador (bem móvel) – Necessário para dar conhecimento da existência da cláusula de vigência a terceiros, tendo em vista que estes não são parte integrante do contrato de locação e é de seu interesse saber a atual situação do bem objeto do contrato.

Em regra, a publicidade dos contratos de locação não é necessária. Apenas se exige no caso da cláusula de vigência, sob pena de esta não produzir seus efeitos.

No caso de a cláusula de vigência não constar expressamente no contrato de locação, os adquirentes do imóvel terão de observar o prazo de 90 dias para retomar a posse do imóvel do locatário. Não poderá o locatário ser retirado do imóvel antes disso e não poderá o locador reivindicar a posse do bem após este prazo. (art. 576 Código Civil)

Caso o adquirente não fizer a denúncia do contrato dentro de 90 dias do registro da venda, presume-se a renúncia do direito de reaver a posse do bem, e o locatário poderá continuar com ela até o término do prazo contratual.

Contato

Endereço

Largo do Paissandú, 72
Sala 401 - Centro Histórico
São Paulo - SP
CEP 01034-010

E-mail

bbpa@bbpa.adv.br

Telefone

(11) 3313-0008

Ativo 3
Copyright © 2022 Berbel, Berbel e Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados.